CARF/Unisys Informática Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, IRRF e CSLL / Omissão / Variação Monetária

Processo nº 13805.006918/96-37

A discussão sobre o auto de infração, lavrado há 23 anos pela Receita Federal, chegou hoje a uma conclusão pela Câmara Superior: por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte e cancelou a cobrança tributária em disputa.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ, IRRF e CSLL / Omissão / Variação Monetária

Processo nº 13805.006918/96-37

A discussão sobre o auto de infração, lavrado há 23 anos pela Receita Federal, chegou hoje a uma conclusão pela Câmara Superior: por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte e cancelou a cobrança tributária em disputa.

A Unisys foi autuada por não oferecer à tributação a variação monetária ativa referente a depósitos judiciais, entre os anos de 1990 e 1994. Em 2016 o caso foi convertido em diligência, para que a Receita Federal se manifestasse sobre a documentação apresentada em sustentação oral.

Hoje, a contribuinte reiterou que o laudo por ela presentado na última sustentação oral garantia que as variações monetárias não teriam efeitos fiscais e, portanto, não deveriam ser tributadas.

A turma seguiu de maneira unânime o voto do presidente da 1ª Seção e relator do caso, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que deu provimento ao recurso da contribuinte, extinguindo a cobrança.

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