CARF/Unibanco – União de Bancos Brasileiros X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Dedutibilidade / Entidades de classe

Processo 16327.000025/2007-45

Por seis votos a dois a Câmara Superior decidiu que pagamentos a entidades de classe não são despesas necessárias, não podendo ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

1ª Turma da Câmara Superior

Dedutibilidade / Entidades de classe

Processo 16327.000025/2007-45

Por seis votos a dois a Câmara Superior decidiu que pagamentos a entidades de classe não são despesas necessárias, não podendo ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

O processo envolvia contribuições não compulsórias, como as feitas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para a maioria dos conselheiros os pagamentos não se enquadram nas exceções trazidas pelo artigo 13 da lei 9.249/95, que define que são indedutíveis as “contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica”.

Ficaram vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto e Demetrius Macei. O último defendeu durante o julgamento que essas entidades de classe garantem diversos benefícios a seus associados, o que justificaria a dedução.

Leia mais

Rolar para cima