2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Material escolar
Processo 15586.002511/2008-65
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Material escolar
Processo 15586.002511/2008-65
Por voto de qualidade, o colegiado manteve a tributação sobre o auxílio educação, pago pela companhia aos funcionários para reembolsar despesas com material didático. Os conselheiros representantes da Receita Federal entenderam que a legislação previdenciária não prevê que essa verba seja excluída da base de cálculo do tributo. Com base nessa interpretação mais literal da lei, os julgadores negaram provimento ao recurso da empresa.
Já as conselheiras representantes do contribuinte argumentaram que o reembolso de material escolar não compõe o salário de contribuição. Isso porque a empresa não exige uma contrapartida trabalhista para repassar a verba, que é disponível a todos os empregados. Assim, não se caracterizaria o fato gerador do tributo. Ficaram vencidas as conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.