1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
II, IPI, PIS, Cofins e multa / Repetro
Processo nº 10730.720701/2017-24
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
II, IPI, PIS, Cofins e multa / Repetro
Processo nº 10730.720701/2017-24
A empresa importou um navio-sonda de gás pelo programa Repetro, no regime de admissão temporária. A discussão no processo gira em torno do prazo de prorrogação deste regime, solicitado pela recorrente: apesar de a lei nº 9.784/1999 determinar que a decisão administrativa seja tomada pela Receita Federal em até 30 dias, o órgão levou 190 dias para fornecer o chamado Ato Declaratório Executivo (ADE), documento essencial para a habilitação ao Repetro. Após isto, a Receita levou outros seis meses para negar tal prorrogação, e cobrar os impostos e multa sobre o bem que estaria em situação irregular.
A contribuinte se manifestou, na sessão de julho, pela validação do seu ato declaratório e pelo afastamento das cobranças. Segundo a Trans Ocean, a empresa não poderia ser apenada pelo que seria uma morosidade de responsabilidade exclusiva do poder público. O relator do caso, conselheiro Charles Mayer de Souza Castro, votou por negar o recurso da contribuinte.
Autora de voto-vista, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisári entendeu, entretanto, que a cobrança seria gerada apenas por lapso do Fisco. O tema dividiu os julgadores, e o resultado final, desfavorável à empresa, foi dado pelo voto de qualidade.