CARF/Total Distribuidora S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Tributação concentrada

Processo: 10480.725293/2011-09

Por maioria, o colegiado concedeu o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e armazenagem na operação de venda da gasolina. O produto é sujeito à tributação concentrada no fabricante ou no importador, de forma que as etapas subsequentes da cadeia possuem alíquota zero.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Tributação concentrada

Processo: 10480.725293/2011-09

Por maioria, o colegiado concedeu o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e armazenagem na operação de venda da gasolina. O produto é sujeito à tributação concentrada no fabricante ou no importador, de forma que as etapas subsequentes da cadeia possuem alíquota zero.

No caso em análise, o contribuinte compra gasolina da Petrobras e, em seguida, entrega o produto para revenda. A empresa não solicitou o crédito sobre a gasolina, mas sobre as despesas com frete e armazenagem envolvidas na venda. Como a turma considerou os gastos necessários para a revenda, o crédito foi concedido. Divergiram os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Freire.

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