3ª Turma da Câmara Superior
Subvenção para investimentos
Processo 13401.000483/2006-75
Por seis votos a dois os conselheiros decidiram não incluir os incentivos fiscais do Prodepe, por meio do qual foi disponibilizado crédito presumido de ICMS à companhia, na base de cálculo do PIS e da Cofins.
3ª Turma da Câmara Superior
Subvenção para investimentos
Processo 13401.000483/2006-75
Por seis votos a dois os conselheiros decidiram não incluir os incentivos fiscais do Prodepe, por meio do qual foi disponibilizado crédito presumido de ICMS à companhia, na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A maioria dos julgadores seguiu o voto da conselheira Tatiana Midori, que considerou que “subvenção para investimento não tem caráter de receita”. Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas.