2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / construção civil
Processo 12898.000386/2010-61 e mais 4
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / construção civil
Processo 12898.000386/2010-61 e mais 4
De forma unânime, a turma permitiu que a Receita Federal fiscalizasse diretamente o responsável solidário sobre o recolhimento de contribuição previdenciária em caso de obra de construção civil. No recurso, a Telemar alegou que o auditor fiscal deveria ter cobrado primeiro o contribuinte principal, antes de autuar o dono da obra ou do imóvel. Porém, o colegiado lembrou que a lei não impõe uma ordem de cobrança, de forma que o fisco poderia autuar o responsável solidário diretamente.
Antes de discutir o mérito, os conselheiros divergiram quanto ao conhecimento. Vencidos, os conselheiros Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho entenderam que os enunciados do antigo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) se aplicam ao Carf. Como um dos enunciados já trazia o posicionamento adotado pela Câmara Superior em casos como o da Telemar, por economia processual o recurso especial não devia ser conhecido. Porém, a maioria dos conselheiros entendeu que os enunciados servem como jurisprudência para as discussões no Carf, mas só vinculariam o colegiado caso fossem transformados em súmula pelo pleno do tribunal administrativo.