CARF/TAM Linhas Aéreas X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Royalties / IRPJ / CSLL

Processo 16643.000085/2009-47

O processo trata da possibilidade de dedução, pela TAM Linhas Aéreas, dos royalties pagos pelo uso da marca TAM. Os pagamentos eram feitos à TAM Milor.

1ª Turma da Câmara Superior

Royalties / IRPJ / CSLL

Processo 16643.000085/2009-47

O processo trata da possibilidade de dedução, pela TAM Linhas Aéreas, dos royalties pagos pelo uso da marca TAM. Os pagamentos eram feitos à TAM Milor.

A estrutura foi assumida após a TAM abrir seu capital. De acordo com as partes do processo, tanto a TAM Linhas aéreas quanto a TAM Milor tinham o mesmo controle societário, porém apenas a segunda detinha a marca.

Por conta da peculiaridade a TAM Linhas Aéreas pagava royalties à TAM Milor, abatendo os valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. Para a fiscalização, porém, essa seria uma forma de burlar o artigo 353 do Regulamento do Imposto de Renda, que veda a dedutibilidade de royalties pagos a sócios.

Isso porque, segundo a Receita Federal, ao criar uma empresa “irmã”, que teria o mesmo controle acionário, a TAM supostamente conseguiria deduzir os royalties. A companhia, por outro lado, defendeu que a estrutura teria motivação pelo fato de a TAM Milor licenciar a marca a outras companhias além da TAM Linhas Aéreas, como a Multiplus.

A situação perdurou até 2010, quando a TAM Linhas Aéreas adquiriu a marca

No Carf o caso ainda não foi finalizado. O relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, não conheceu do recurso em relação à discussão de IRPJ. Em voto curto ele derrubou a cobrança de CSLL.

Em relação à admissibilidade votou da mesma forma o conselheiro André Mendes de Moura. A conselheira Cristiane Silva Costa abriu divergência para conhecer dos dois temas, e o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista.

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