2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
SAT / Autoenquadramento
Processo nº 19515.720476/2015-83
2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
SAT / Autoenquadramento
Processo nº 19515.720476/2015-83
A TAM deveria, por lei, recolher o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) na alíquota de 3% sobre a folha de salário, por exercer atividade considerada de risco grave. A empresa aérea então se aproveitou de uma permissão da lei e se autoenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT na alíquota de 1%. Esta diferença de 2% é a lide do auto, pela qual o Fisco cobra cerca de R$200 milhões, relativos aos anos de 2010 e 2011.
Em sua defesa, a contribuinte alegou que toda a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos. A TAM também acusou a auditora fiscal responsável de se recusar a atender o pedido de diligência feito pelo Carf em 2017, e de não se atentar aos documentos e laudos. Segundo o patrono do caso, que já foi conselheiro do Carf, não seria o papel da casa se dedicar a “consertar” autos viciados.
A argumentação do relator do caso, conselheiro Martin da Silva Gesto, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do conselheiro, acompanhada por unanimidade pela turma, o Fisco se absteve de motivar a autuação.