3ª Turma da Câmara Superior
PIS Cofins / Receitas de seguradoras
Processo 16682.721131/2013-65
3ª Turma da Câmara Superior
PIS Cofins / Receitas de seguradoras
Processo 16682.721131/2013-65
O Carf decidiu incluir, por maioria de votos, as receitas decorrentes de reservas técnicas das empresas seguradoras na base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator do caso, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, votou por tributar os rendimentos advindos de bens garantidores de provisões técnicas com base no conceito de receita operacional, mais amplo que receita bruta.
A legislação específica das seguradoras obriga estas companhias a reter receitas suficientes para cobrir os gastos de eventuais indenizações. O valor é definido com base no cálculo do risco assumido pelas seguradoras, estimado estatisticamente pelas empresas. Para esses valores não serem depreciados pela inflação, as companhias costumam investi-los, por exemplo, em títulos públicos. A Receita Federal cobrou tributos sobre os rendimentos dessas aplicações.
Por outro lado, o contribuinte defendeu que a tributação pelo PIS e pela Cofins é baseado no conceito de receita bruta, definida como oriunda da venda de mercadorias e serviços. Segundo a defesa, a legislação especifica que a receita bruta das seguradoras seria o prêmio dos seguros. Assim, as receitas de provisões estariam excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, e Vanessa Marini Cecconello, que adotaram interpretação mais favorável ao contribuinte.