1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
ICMS/Omissão
Processo nº 16095.720077/2014-31
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
ICMS/Omissão
Processo nº 16095.720077/2014-31
A empresa é recorrente em auto por omissão de receitas, com responsabilidade solidária dos seus sócios, em auto originado após a Operação 13 Listas, conduzida pela Polícia Civil e pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, por desvios de ICMS em 2010.
A contribuinte alegou ter apensado mais de 20 mil páginas de documentos, mas teria perdido o prazo para a impugnação do processo – o que tornaria intempestivo o atual recurso administrativo. Em sua sustentação oral a empresa defendeu que foi intimada novamente a apresentar defesa, e que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) consideram válidas defesas sob tais condições.
O relator do caso, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, votou por conhecer o recurso da contribuinte, entendendo que ela teve prazo para defesa estendido por conta de reintimação. Porém, o recurso não foi provido, considerando que havia ausência de razões. O voto do relator foi seguido de maneira unânime.