3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Isenção
Processo nº: 19311.720077/2014-28 e 19311.720743/2013-47
3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Isenção
Processo nº: 19311.720077/2014-28 e 19311.720743/2013-47
O caso retornou de vista, pedida na última sessão. A Spal, empresa que membro da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC) recorreu ao colegiado alegando direito a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em insumos de origem da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em sua sustentação a contribuinte reiterou entendimento de que a isenção sobre o insumo teria dupla disposição legal – o artigo 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, que garante a isenção pela produção na ZFM, e o parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.435/1975, com a premissa dada a matérias-primas vegetais extraídas na Amazônia Ocidental.
O ponto mais abordado na sustentação, porém, foi o direito garantido por um mandado de segurança coletivo, garantindo a isenção do IPI às empresas da AFBCC, medida pela qual não haveria óbice ao seu cumprimento. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou a tese que não é o caso de aplicar o efeito erga omnis de uma decisão com outro interessado que não é originalmente a contribuinte.
O conselheiro-relator e presidente do colegiado, Rodrigo da Costa Pôssas, não chegou a tratar da questão do mandado de segurança coletivo, uma vez que este já transitou em julgado. Nos itens pleiteados pela contribuinte, Pôssas negou todos os temas, pugnando que não competiria à Superintendência-Geral da Zona Franca de Manaus (Suframa) conceder benefício, e afastando a decadência e o direito a isenção sobre os insumos da ZFM. Foram vencidos as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (autora de voto-vista), Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não deram provimento apenas à parte da decadência.