1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Créditos sobre a Zona Franca de Manaus
Processo nº: 10855.721183/2015-98
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Créditos sobre a Zona Franca de Manaus
Processo nº: 10855.721183/2015-98
Durante o período da tarde, a turma debateu três casos envolvendo a tomada de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos adquiridos por empresas fabricantes de Coca-Cola para a produção de refrigerantes. O caso, que retornou de vistas, envolve a cobrança de aproximadamente R$ 61 milhões por parte do Fisco.
A empresa Recofarma fabrica o concentrado na Zona Franca de Manaus (ZFM), com matérias-primas regionais. A Sorocaba Refrescos alega duas razões pela isenção: ou pelo benefício fiscal da ZFM, ou pela área de livre comércio da Amazônia Ocidental, regulamentada por lei específica.
A empresa paulista é parte de um mandado de segurança coletivo impetrado em 1991 pela Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola, concedido por um juiz federal do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu uma decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região limitando os efeitos da liminar àquele estado, com base no artigo 2-A da lei 9.494/1997.
Associada da recorrente, a Companhia de Bebidas Ipiranga entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que a lei não se aplique de forma retroativa ao mandado de segurança. Monocraticamente, o ministro Og Fernandes aceitou o argumento e estendeu a liminar aos associados em todo o Brasil. A Ipiranga também teve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, a Sorocaba alega que o mandado coletivo também se aplica a ela. Já a PGFN defende que a Sorocaba Refrescos não é parte nos processos nos tribunais superiores.
O relator, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, e o conselheiro Marcelo Giovani Vieira votaram para reconhecer o contribuinte como parte nos processos judiciais e declarar a concomitância na matéria relacionada à ZFM. O voto do conselheiro-relator, mesmo após o retorno de vista, acabou sendo acolhido pela maioria da turma, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, que divergiram ao não reconhecer a concomitância entre o processo e o mandado de segurança.