CARF/Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16561.720130/2016-12

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16561.720130/2016-12

Por maioria, a turma cancelou uma cobrança fiscal relacionada à compra dos negócios de vale alimentação, refeição e transporte do grupo VR pela Sodexo em 2007, negociada por R$ 1,03 bilhão. A empresa deduziu o valor da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal reinseriu no cálculo dos tributos cerca de R$ 432 milhões relativos aos anos de 2010 a 2012. A fiscalização não cobrou a incidência sobre os R$ 568 milhões restantes – amortizados em 2008 e 2009 – porque o período já estava abarcado pela decadência.

Embora as partes tenham debatido se a cifra de R$ 1,03 bilhão poderia ser classificada como ágio, os conselheiros consideraram a despesa dedutível do lucro real com base em outra perspectiva.

O colegiado cancelou a cobrança fiscal por considerar que a Sodexo comprou a carteira de clientes da VR, e não adquiriu uma participação societária no grupo. Como o gasto com a compra da carteira de clientes traria receitas para a Sodexo em exercícios futuros, os conselheiros entenderam que esse gasto seria dedutível do cálculo do IRPJ e da CSLL. Ficou vencido o conselheiro Roberto Silva Júnior, que mantinha a autuação, mas reduzia a multa para 75% e excluía a responsabilidade solidária dos sócios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o grupo VR vendeu ativos e passivos intangíveis que representavam o negócio de vale-benefícios do grupo VR, hipótese em que a legislação tributária não permitiria a amortização. Para a PGFN, o grupo criou duas holdings na reestruturação societária a fim de atender artificialmente aos requisitos legais para a Sodexo reduzir o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Por outro lado, o contribuinte defendeu que o grupo VR só conseguiria vender o negócio à Sodexo se a reestruturação societária envolvesse as empresas intermediárias, modelo que seria comum para viabilizar grandes aquisições desse tipo. Segundo a defesa, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central teriam aprovado a operação desenhada pelo contribuinte.

Entre os ativos adquiridos da VR, havia a carteira de clientes com 14 mil empresas que contratam o vale para fornecer a alimentação aos empregados, 900 mil usuários que fazem compras com o cartão e 104 mil estabelecimentos que o aceitam como forma de pagamento. Os passivos abarcam contas a pagar, saldo de cartões em circulação e notas de créditos a clientes.

 

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