1ª Turma da Câmara Superior
Trava de 30% / Multa
Processos 19515.722642/2012-33 e 19515.722643/2012-88
Os integrantes da Câmara Superior não permitiram o afastamento da trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL na incorporação com posterior extinção da companhia incorporada.
1ª Turma da Câmara Superior
Trava de 30% / Multa
Processos 19515.722642/2012-33 e 19515.722643/2012-88
Os integrantes da Câmara Superior não permitiram o afastamento da trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL na incorporação com posterior extinção da companhia incorporada.
O assunto não é novo no colegiado, e a decisão desfavorável ao contribuinte foi dada por voto de qualidade. Foi vencedor o entendimento primeiramente proferido pelo conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que a limitação continua presente mesmo com a extinção da empresa incorporada, já que não há norma que diga o contrário.
O relator, conselheiro Luís Flávio Neto, se posicionou de forma favorável à empresa, por entender que não há vedação legal para a compensação integral dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa em caso de incorporação com posterior extinção.
Também por voto de qualidade os conselheiros não conheceram um pedido feito pelo advogado para que fosse afastada a multa de 75% aplicada contra a companhia. O defensor alegou que, como a decisão de mérito foi dada por voto de qualidade, deveria ser aplicado ao caso o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que a lei tributária deve ser interpretada a favor do acusado quando há dúvidas quanto “à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos”.