CARF/Siemens Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência em softwares de prateleira

Processo nº: 16561.000067/2009-75

3ª Turma da Câmara Superior

CIDE / Incidência em softwares de prateleira

Processo nº: 16561.000067/2009-75

O processo, que trata da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) em um programa de computador de produção em larga escala (software de prateleira), retornou de pedido de vista cedido à conselheira Tatiana Midori Migiyama em novembro. Até aquele momento, o relator e presidente da seção, Rodrigo da Costa Pôssas, havia votado por não conhecer o recurso especial da contribuinte, sendo seguido pelo conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal.

Foi provida nova rodada de sustentações orais. A contribuinte alegou que o Decreto nº 4.195/2002 exige a incidência da CIDE para pagamentos a residentes no exterior, mas apenas em caso de cessão e licença de uso de marcas (o que não se aplicaria no caso do software) e que a solução Cosit nº 27/2008 e o Ministério da Ciência e Tecnologia, quando consultados, afastaram a cobrança do imposto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou decisões recentes do STJ afirmando a incidência do imposto para softwares como o ofertado pela contribuinte.

Com a votação retomada, o recurso especial da contribuinte foi negado por maioria de votos, vencidas as conselheiras dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. A conselheira Tatiana afirmou que irá declarar voto em separado. 

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