CARF/Serviço Social da Indústria x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Vínculo Empregatício

Processo 11557.000803/2008-50

O Serviço Social da Indústria (Sesi) contratou professores, médicos e odontólogos de forma provisória para suprir uma demanda emergente. A fiscalização afirmou que não houve o recolhimento de contribuição previdenciária de terceiros.

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Vínculo Empregatício

Processo 11557.000803/2008-50

O Serviço Social da Indústria (Sesi) contratou professores, médicos e odontólogos de forma provisória para suprir uma demanda emergente. A fiscalização afirmou que não houve o recolhimento de contribuição previdenciária de terceiros.

O Sesi alegou que a cobrança era indevida, uma vez que, apesar de serem subordinados e remunerados, os empregados eram eventuais e não foram contratados para prestar serviços contínuos. Além disso, pediu a diminuição da alíquota da contribuição de 4,5% para 2,7%.

A conselheira presidente Miriam Denise Xavier, relatora do caso, deu parcial provimento ao recurso para diminuir a alíquota para 2,7% e para excluir as cobranças que decaíram. A presidente entendeu que a cobrança da contribuição é legítima, uma vez que a eventualidade se relaciona à natureza do serviço e não à frequência com que ele é prestado. A turma acompanhou o voto por unanimidade. 

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