1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Estagiário / Empregado
Processo 11557.001113/2008-18
A supervisão do estagiário precisa ser presencial? A turma discutiu a matéria e considerou, por voto de qualidade, que serviços de estágio necessitam de supervisão constante.
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Estagiário / Empregado
Processo 11557.001113/2008-18
A supervisão do estagiário precisa ser presencial? A turma discutiu a matéria e considerou, por voto de qualidade, que serviços de estágio necessitam de supervisão constante.
O processo, similar aos anteriores, tratou de contratação de estagiários. Dessa vez os contratos foram apresentados, mas a fiscalização apurou que os serviços de estágio estavam desnaturados. Isso porque os estudantes possuíam autonomia em seu serviço, não tendo supervisão de superiores, apenas possuindo relatórios sobre os trabalhos prestados.
Além disso, a empresa cedia a mão de obra dos estagiários para outras empresas, o que só pode ocorrer com empregados.
Por voto de qualidade foi dado parcial provimento para diminuir a alíquota para 2,7% e para excluir as cobranças que decaíram. Ficaram vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento.