2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II / Insumos
Processo nº: 10283.004462/2003-81
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II / Insumos
Processo nº: 10283.004462/2003-81
O caso tratou de fatos geradores ocorridos entre janeiro e dezembro de 1992, na produção de eletrônicos pela Semp Toshiba na Zona Franca de Manaus. A contribuinte recorreu de auto de infração relacionado a Imposto de Importação (II) sobre a produção de aparelhos de som, televisores e videocassetes.
O caso foi dividido em três partes: a primeira tratou da decisão da DRJ sobre obrigações acessórias da contribuinte e as alíquotas cobradas; o segundo ponto compreendia a importação de itens para a produção de aparelhos de videocassete e o terceiro era relativo à importação de tubos catódicos para aparelhos televisores.
Em sua sustentação oral, a contribuinte argumentou que tanto no segundo quanto no terceiro tema houve efetiva industrialização dos insumos. No segundo caso, que envolve peças internas dos antigos aparelhos eletrônicos, os insumos eram revendidos por uma pessoa jurídica importadora para a Semp Componentes, uma segunda empresa, que montava o insumo, repassando-o para a Semp Amazonas inseri-lo dentro do produto final.
O conselheiro Diego Diniz Ribeiro, relator do caso, proferiu voto pela reforma da decisão da DRJ, por entender que a lide já não está mais no presente processo – o voto foi seguido de maneira unânime. Para dar provimento ao contribuinte sobre o segundo e terceiro tema, Diniz Ribeiro se baseou em relatórios da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), cancelando a autuação e afastando multa e juros por entender que houve operação de industrialização. Tanto o segundo quanto o terceiro votos foram providos por maioria, divergindo em ambos os casos o conselheiro Waldir Navarro Bezerra, presidente da turma.