CARF/Schahin Engenharia S.A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / PIS / Cofins

Processo 19515.721387/2014-73

Os conselheiros discutiram se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobrás. O julgamento vinha de pedido de vista da conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin.

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / PIS / Cofins

Processo 19515.721387/2014-73

Os conselheiros discutiram se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobrás. O julgamento vinha de pedido de vista da conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin.

A companhia possuía uma estrutura bipartite para realizar as operações contratadas pela Petrobras – 90% do contrato era decorrente de afretamento pela sua offshore e a prestação de serviços era realizada pela empresa no Brasil, constituindo 10% do contrato.

A fiscalização entendeu que essa estrutura seria planejamento fiscal, pois a alíquota é de 0% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quando a afretadora é localizada no exterior, ou seja, quanto mais estiver no contrato da offshore, menor é a tributação paga. Além disso, constatou que a afretadora era uma empresa-fantasma, portanto todo o contrato era da cumprido pela contribuinte.

O conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, relator, mudou seu voto. Na última sessão havia negado provimento ao recurso nos valores referentes ao Imposto de Renda, pois considerou que todo o contrato – afretamento e prestação de serviços – era realizado pela empresa localizada no Brasil, devendo incidir IRPJ sobre o valor total. Nessa terça-feira, entretanto, o conselheiro pediu a conversão dos autos em diligência porque, em outro processo relativo à Schahin, foi comprovado que houve a utilização de empresas fantasmas. Para poder se utilizar da prova emprestada o conselheiro requereu abertura de prazo para a Fazenda Nacional e a contribuinte se manifestarem sobre o fato. Por unanimidade a turma acompanhou o relator.

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