CARF/SAF Comércio de Papéis e Aparas Ltda. x Fazenda Naconal

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Produtos Personalizados

Processo nº 13839.0019220/2004-76

3ª Turma da Câmara Superior

IPI / Produtos Personalizados

Processo nº 13839.0019220/2004-76

A empresa recorreu à Câmara Superior contra multa qualificada aplicada pelo Fisco, que entendeu não ter havido o recolhimento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) pela contribuinte entre os anos de 1999 e 2002.

Em sua sustentação oral, a empresa apresentou o argumento de que a produção de embalagens personalizadas por encomenda, comercializado por ela, não seria passível de tributação pelo IPI, mas sim pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), uma vez que os produtos não possuem comercial para o público em geral, mas apenas a quem encomenda o bem. A contribuinte também baseou sua posição na súmula nº 156 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que só incide o ISS em prestação de serviços gráficos sobre encomenda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante sua sustentação, reafirmou entendimento de que a atividade desenvolvida era industrial, e que a súmula do STJ trata do conflito entre ICMS e ISS, e não da cumulatividade entre ISS e IPI.

O relator Charles Mayer de Souza Castro optou, primeiramente, por não conhecer o recurso da contribuinte, por entender que havia falta de similitude fática entre acórdãos recorrido e paradigma. Charles, neste ponto, acabou vencido. Forçado a julgar o mérito, Charles automaticamente negou provimento ao recurso da contribuinte. Com o placar em 2×0 o caso foi suspenso para vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama, devendo retornar na próxima sessão.

 

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