CARF/Sadia S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Indumentária e limpeza

Processo nº 10925.907012/2011-50 e 10925.907013/2011-02

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Indumentária e limpeza

Processo nº 10925.907012/2011-50 e 10925.907013/2011-02

A maioria dos membros do colegiado permitiu que a Sadia tome créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a compra da indumentária usada pelos trabalhadores no processo produtivo dos alimentos. Vestimentas como luvas, aventais, óculos, uniformes e botas são empregadas por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foram decisivos para o resultado os votos dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas, que preside a turma. Para fundamentar o voto, o presidente lembrou que as vestimentas duram no máximo três meses. “Elas são consumidas, destruídas, jogadas fora por causa da produção”, acrescentou durante o julgamento.

Pôssas e Natal ainda diferenciaram a indumentária dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que na visão da Receita Federal integram o ativo imobilizado das empresas e não geram crédito.

Nesse sentido, o crédito de PIS e Cofins foi autorizado por seis votos a dois. Ficaram vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.

Além disso, por unanimidade, a turma permitiu que a Sadia tome créditos sobre a compra de materiais de limpeza, desinfecção e higienização. Os produtos se destinam a atender normas da Anvisa e do Ministério da Saúde voltadas para o setor de alimentos, a fim de permitir que os produtos estejam próprios para o consumo humano.

Ainda, o colegiado autorizou de forma unânime o crédito sobre alguns combustíveis usados em máquinas e equipamentos, desde que sejam aplicados diretamente na indústria e não para transporte de pessoas. Entre os combustíveis utilizados estão hexano, óleo de xisto, GLP, lenha e diesel. Em relação aos materiais de limpeza e aos combustíveis, votaram pelas conclusões os conselheiros representantes da Fazenda Nacional.

 

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