2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Direito Antidumping/Decadência
Processo nº: 10831.008088/2006-82
O processo tratou de cobrança de direito antidumping referente a resina de policarbonato. A fiscalização entendeu que as resinas importadas pela contribuinte se incluem na Portaria Ministerial 11 de 1999, devendo a empresa recolher os valores de direitos antidumping.
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Direito Antidumping/Decadência
Processo nº: 10831.008088/2006-82
O processo tratou de cobrança de direito antidumping referente a resina de policarbonato. A fiscalização entendeu que as resinas importadas pela contribuinte se incluem na Portaria Ministerial 11 de 1999, devendo a empresa recolher os valores de direitos antidumping.
A defesa alegou que as resinas estipuladas na Portaria são resinas standart, enquanto as importadas pela autuada seriam resinas básicas, portanto, não inclusas no antidumping. A conselheira Thais de Laurentis Galkowicz, relatora do caso, inicialmente votou pelo provimento parcial apenas para afastar a decadência de uma parte da cobrança pelo artigo 150 § 4º do CTN. Contudo, após a turma ter sugerido diligência, a conselheira pediu para retirar o processo de pauta para reformular o seu voto.