CARF/Rohm And Hass Química Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Preço de Transferência – IPRJ

Processo nº: 16327.003540/2002-72

1ª Turma da Câmara Superior

Preço de Transferência – IPRJ

Processo nº: 16327.003540/2002-72

A empresa apresentou recurso à Câmara Superior por uma controvérsia no cálculo do preço de transferência de um bem, utilizando-se do método conhecido como PIC. Segundo a contribuinte, a Receita Federal teria se utilizado de dados confidenciais de concorrentes da empresa e terceiros para aferir valores e, assim, confrontar as conclusões alcançadas pela contribuinte, motivo pelo qual o auto deveria ser inviabilizado e cancelado.

Na apresentação do seu voto, o relator Rafael Vidal de Araújo concluiu que a Receita Federal teria utilizado dados também do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e que a fiscalização tem o direito de adquirir informações de terceiros, contanto que o sujeito passivo não tenha apresentado documentos que comprovem sua escolha por um método de formação de preços, assim como anexe aos autos os documentos encontrados para confrontar os valores apresentados pela contribuinte. O recurso da contribuinte foi negado pelo voto de qualidade, sendo vencidos os votos dos conselheiros Luis Flávio Neto (contribuintes), Flávio Franco Correa (Fazenda), Daniele Souto Rodrigues Amado (contribuintes) e Gerson Macedo Guerra (contribuintes). 

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