CARF/Rigotex Indústria Têxtil Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Vício material

Processo nº 10073.720174/2014-04

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Vício material

Processo nº 10073.720174/2014-04

O Fisco lavrou o auto contra a empresa por diferenças entre os valores apresentados por ela e os presentes em seu livro-caixa. Apesar da empresa reconhecer a diferença no valor de R$ 147 mil, a documentação que foi apresentada em forma de livro-caixa estava fora dos padrões formais, já que contava com atualizações temporais mensais.

O voto da relatora, conselheira Eva Maira Los, acabou mudando após debate, influenciado pelo entendimento de outros conselheiros da turma de que a autoridade fiscalizadora efetuou um arbitramento do lucro da contribuinte, valendo-se de um documento imprestável. Com isso, votou se por anular o auto, por vício material. A extinção do processo foi acolhida de maneira unânime.

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