CARF/Redlog Representações Ltda. x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Omissão de Receitas / Apresentação documental

Processo nº: 13971.722502/2015-44

O caso retorna de diligência pedida na sessão de fevereiro do ano passado, a qual foi pedida a contribuinte que apresentasse contratos de venda, intermediação de vendas e um quadro demonstrativo com as contribuições efetuadas pela empresa em termos de IPRJ, CSLL e PIS/Cofins.

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Omissão de Receitas / Apresentação documental

Processo nº: 13971.722502/2015-44

O caso retorna de diligência pedida na sessão de fevereiro do ano passado, a qual foi pedida a contribuinte que apresentasse contratos de venda, intermediação de vendas e um quadro demonstrativo com as contribuições efetuadas pela empresa em termos de IPRJ, CSLL e PIS/Cofins.

O voto do relator, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, entendeu que, embora a fiscalizada tenha juntado os contratos pedidos, a fiscalização entendeu que não eram suficientes e que a contribuinte, então, não teria se desincumbido do ônus a que foi impetrada. Na primeira votação, o recurso da contribuinte pedindo a exclusão da multa aplicada foi negado, por unanimidade. O segundo voto do relator, afastando a multa qualificada por não entender que houve dolo ou fraude, também foi acolhido por voto unânime. O terceiro voto foi por manter a responsabilidade solidária de um dos envolvidos no caso, sendo vencidos os conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves (contribuintes) e o presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto.

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