CARF/Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A e Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Preço de Transferência / Formação de preço

Processo 16327.003187/2003-10

1ª Turma da Câmara Superior

Preço de Transferência / Formação de preço

Processo 16327.003187/2003-10

No caso, apreciado inicialmente em sessão anterior, a contribuinte requeria a impossibilidade de inclusão despesas com frete, seguro e imposto de importação no preço calculado pelo método PRL, uma vez que este valor seria sempre passível de dedução de acordo com a Lei nº 9.430/1996. A Fazenda Nacional, por sua vez, alegou que o auto contra a contribuinte seria passível de multa, pelo método que fosse mais favorável à empresa, de acordo com a legislação. A relatora, Daniele Souto Rodrigues Amadio, representante dos contribuintes, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda, por entender que os paradigmas recorridos não apresentavam divergência e deu provimento integral ao recurso da contribuinte, ao acolher o argumento de que a divergência apresentada pela empresa se tratava de vícios na Lei nº 9.430. O conselheiro da Fazenda André Mendes de Moura, que já havia votado contra o relatório na primeira sessão, foi o único a divergir da relatora.

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