CARF/Procter&Gamble do Brasil S.A. x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo negativo / Homologação de PER-DCOMP

Processo: 10283.720472/2011-78

Em 2005, a contribuinte requereu mais de R$ 13 milhões em saldo negativo de IRPJ. Em decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), o recurso sobre o saldo da contribuinte foi provido parcialmente, restando a homologação de três estimativas de Declaração de Compensação (DCOMP).

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo negativo / Homologação de PER-DCOMP

Processo: 10283.720472/2011-78

Em 2005, a contribuinte requereu mais de R$ 13 milhões em saldo negativo de IRPJ. Em decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), o recurso sobre o saldo da contribuinte foi provido parcialmente, restando a homologação de três estimativas de Declaração de Compensação (DCOMP).

Em sustentação oral, a defesa acrescentou fato novo ao processo. Segundo memoriais apresentados pela defesa, das três estimativas questionadas pela DRJ, uma já teria sido paga como prevê a Lei 11.941, enquanto os outros dois títulos já teriam sido homologados pela Receita Federal.

A apresentação dos documentos ocorreu após o voto do relator, Caio Cesar Nader Quintella, por isso, ele entendeu que a apresentação dos novos fatos eram intempestivos e não podiam ser considerados como documentos formais. Por unanimidade, foi aprovada resolução para que o caso volte em diligência à instância fiscalizadora, que analisará a veracidade das novas informações. 

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