2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Partes: Tigre S.A. X Fazenda Nacional
Relatora: Ana Paula Fernandes
Por meio dos recursos os conselheiros discutem se planos de previdência complementar fechada devem ser oferecidos a todos os funcionários da empresa para que seja afastada a incidência de contribuição previdenciária.
A relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, votou de forma favorável ao contribuinte, mantendo a decisão da turma ordinária. O colegiado que analisou o tema antes da Câmara Superior considerou que “com a edição da LC 109/2001, a pessoa jurídica poderá oferecer o programa de previdência privada complementar aberto a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes à determinada categoria, desde que não o faça como instrumento de incentivo ao trabalho”.
Após o voto da relatora pediu vista o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho.