2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / Dedutibilidade
Processo 10872.720283/2015-99
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / Dedutibilidade
Processo 10872.720283/2015-99
A empresa que consta como parte na ação atuou como custodiante de valores, depositados pela antiga Telemar, hoje denominada Oi. A companhia depositou na Prime R$ 139 milhões, que após um processo de arbitragem seriam repassados a 22 interessados.
Durante sustentação oral os representantes da companhia questionaram a alegação da fiscalização de que o montante não seria dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Os advogados alegaram ainda que a Prime seria uma mera “coletora” dos recursos, que posteriormente seriam compartilhados com os reais titulares.
Os conselheiros, entretanto, não chegaram a analisar o mérito do caso. Isso porque o conselheiro Caio Cesar Quintella alegou que a decisão da DRJ, instância anterior ao Carf, seria nula, já que foi fundamentada em alegações não elencadas pela fiscalização.
O relator, conselheiro Evandro Correa Dias, defendeu que o caso poderia ser analisado pelo colegiado. Pediu vista o presidente da turma, conselheiro Paulo Mateus Ciccone.