3ª Turma da Câmara Superior
Crédito / PIS / Cofins
Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81
Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.
3ª Turma da Câmara Superior
Crédito / PIS / Cofins
Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81
Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.
Os julgadores, por outro lado, não permitiram a tomada de créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com veículos utilizados pela companhia e com computadores utilizados para medir a temperatura das granjas.