CARF/Pluma Agro Avícola X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Crédito / PIS / Cofins

Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81

Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.

3ª Turma da Câmara Superior

Crédito / PIS / Cofins

Processos 10935.004861/2010-50 e 10935.004859/2010-81

Os conselheiros entenderam que podem ser considerados como insumos os bens adquiridos pela empresa para a produção de rações para frangos, como máquinas e peças de equipamentos. A companhia que consta como parte no processo é do ramo agro avícola.

Os julgadores, por outro lado, não permitiram a tomada de créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com veículos utilizados pela companhia e com computadores utilizados para medir a temperatura das granjas.

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