CARF/Pleno Consultoria e Serviços Ltda x Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/ Nulidade de decisão de mesma instância

Processo nº 19647.000183/2007-71

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/ Nulidade de decisão de mesma instância

Processo nº 19647.000183/2007-71

A discussão sobre o tema principal do processo – a falta de recolhimento de PIS sobre o locação de mão-de-obra temporária, foi soterrada por uma questão processual que gerou debates entre os conselheiros: poderia uma turma anular decisão de mesma instância?

O caso, quando analisando pela primeira vez pelo Carf, foi decidido de maneira unânime: o relator do caso entendeu que a decisão tomada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância imediatamente inferior ao Carf, não analisou provas relevantes para apuração de créditos, determinando que fosse feito novo julgamento. Em 2014, a DRJ julgou novamente o caso, mantendo sua primeira posição.

A decisão foi considerada pelo atual conselheiro-relator do caso, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, como “heterodoxa”. O problema, segundo Branco, é que o Carf não teria anulado a primeira decisão da DRJ, e portanto analisar o recurso hoje equivaleria, à atual turma, anular decisão de idêntica instância. “Tal decisão decretaria, quase paradoxalmente, na mesma trincheira a que se encontra a decisão nula: a nulidade”, afirmou o relator.

Para o representante da Fazenda Nacional Robson Bayerl, é possível enfrentar a anulação, uma vez que se fala em direito administrativo. Na visão do presidente da turma, Rosaldo Trevisan, se uma decisão do Carf anula uma decisão abaixo, é implícito que esta já esteja nula.

Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu o voto do conselheiro Leonardo Branco – que entendeu que a turma não estaria vinculada à decisão anterior do Carf e que, portanto, deveria analisar o recurso voluntário atual independente da situação inusitada. Os conselheiros Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Rosaldo Trevisan seguiram pelas conclusões, entendendo que cabe a análise, uma vez que a primeira decisão do Carf anulou o primeiro acórdão da DRJ.

 

Leia mais

Rolar para cima