CARF/Pirelli Pneus Ltda. x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo Negativo / Compensação

Processo nº: 10805.720225/2012-16

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo Negativo / Compensação

Processo nº: 10805.720225/2012-16

A contribuinte pede a compensação de um saldo negativo gerado por pagamentos adiantados de IRPJ e de IRRF, frutos de aplicações financeiras e títulos de swap, entre os anos de 2008 e 2009. A contribuinte, durante sustentação oral, afirmou que o fiscal não aceitou toda a documentação solicitada e entendeu que o montante oferecido à tributação não era o total retido – a defesa creditou a conclusão do fiscal a um descasamento entre a análise dos documentos de 2009, que também contaria com resultados acumulados do ano anterior. A contribuinte, já na fase de impugnação administrativa do auto, apresentou laudo técnico que prova que a empresa reteve e ofereceu todos os valores pedidos.

O relator do caso e presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto, entendeu que não cabe aceitar documentos de prova após a impugnação, como o laudo apresentado pela contribuinte. Leonardo, porém, não descartou a validade do documento, baixando diligência para que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) ateste a validade do laudo apresentado. A proposta de diligência foi aprovada por voto unânime. 

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