1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Não-pagamento
Processo nº: 10830.725455/2013-45
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Não-pagamento
Processo nº: 10830.725455/2013-45
A distribuidora de combustíveis não teria declarado a arrecadação de PIS e Cofins e, segundo os autos da fiscalização, teria dado respostas evasivas aos requerimentos de apresentação de documentos feitos pela Receita. A contribuinte, durante a fase de julgamento na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), alegou cerceamento de defesa desde a fase de fiscalização, e alegou que o auto não leva em consideração as alíquotas de PIS e Cofins para distribuidoras de derivados de petróleo.
O relator do caso, conselheiro Marcelo Giovani Vieira, manteve a multa de 150% aplicada ao contribuinte, por entender que a empresa nitidamente buscou embaraçar a fiscalização, com o objetivo final de evasão fiscal. O voto foi seguido por unanimidade pela turma, com os conselheiros dos contribuintes os contribuintes Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade votando pelas conclusões.