CARF/Petrosol – Distribuidora de Petróleo Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Não-pagamento

Processo nº: 10830.725455/2013-45

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Não-pagamento

Processo nº: 10830.725455/2013-45

 A distribuidora de combustíveis não teria declarado a arrecadação de PIS e Cofins e, segundo os autos da fiscalização, teria dado respostas evasivas aos requerimentos de apresentação de documentos feitos pela Receita. A contribuinte, durante a fase de julgamento na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), alegou cerceamento de defesa desde a fase de fiscalização, e alegou que o auto não leva em consideração as alíquotas de PIS e Cofins para distribuidoras de derivados de petróleo.

O relator do caso, conselheiro Marcelo Giovani Vieira, manteve a multa de 150% aplicada ao contribuinte, por entender que a empresa nitidamente buscou embaraçar a fiscalização, com o objetivo final de evasão fiscal. O voto foi seguido por unanimidade pela turma, com os conselheiros dos contribuintes os contribuintes Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade votando pelas conclusões.

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