1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
II / Multa
Processos nº 10821.720034/2016-80 e 10821.720077/2013-12
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
II / Multa
Processos nº 10821.720034/2016-80 e 10821.720077/2013-12
A Petrobras foi autuada pelo atraso na entrega de documentos no despacho aduaneiro, relativos à importação de produtos a granel. O descumprimento da obrigação acessória, prevista no artigo 70 da Lei 10.833/2003, impõe multa de 5% do valor importado.
A contribuinte reconheceu o atraso, mas afirmou que o documento aduaneiro foi entregue às autoridades conforme o que determina o artigo 553 do Decreto nº 6.759/2009. O relator do caso, conselheiro Valcir Gassen, que votou pela manutenção da cobrança, foi seguido de maneira unânime.