1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Multa / Informação incorreta de Incoterm
Processo nº 11131.720822/2013-64
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Multa / Informação incorreta de Incoterm
Processo nº 11131.720822/2013-64
Ao fazer duas admissões temporárias de navios-tanque de gás liquefeito de petróleo (GLP) no regime do Repetro, a Petrobras preencheu, incorretamente, os valores do International Commercial Terms (Incoterm), previstos na brochura nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (ICC). A multa aplicada foi de 1% do valor total dos dois navios – mesmo que o relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, defendesse que não exista base legal para a cobrança deste valor.
Em seu voto, Trevisan entendeu que a fiscalização se fixou em uma formalidade, cujo erro não traria prejuízos ao poder público: não se tratava de uma operação de compra e venda, mas sim de arrendamento temporário de uma embarcação. Como conclusão, pelo erro no preenchimento do Incoterm, também não houve diminuição no valor a ser recolhido pela contribuinte. Com isso, a cobrança foi cancelada pela turma, por unanimidade de votos.