CARF/Petróleo Brasileiro S A Petrobras X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Prejuízo fiscal / Conversão

Processo 16682.722510/2015-34

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Prejuízo fiscal / Conversão

Processo 16682.722510/2015-34

O caso envolvia três temas: momento adequado para converter para reais os prejuízos fiscais apurados no exterior, tributação de lucros de controladas da Petrobras localizadas na Holanda e a possibilidade de tratados de bitributação abrangerem a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A estatal saiu vencedora apenas em relação ao primeiro tópico.

O processo envolve cobranças de CSLL e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que ultrapassam R$ 3 bilhões. O valor consta em formulário de referência apresentado pela estatal em 2017.

A discussão sobre conversão está relacionada à empresa Braspetro Oil Company, localizada nas Ilhas Cayman. A companhia teve prejuízos durante alguns anos, e no momento em que começaram a aparecer resultados positivos a fiscalização alegou que a forma por meio da qual os prejuízos foram aproveitados pela Petrobras foi equivocada.

Isso porque, segundo a Receita, o saldo de prejuízo fiscal só pode ser convertido para reais no ano em que a companha teve lucro. A Petrobras, por outro lado, considerou que a conversão poderia ser feita ano a ano.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Petrobras se utilizou de um “argumento de conveniência”. Isso porque essa forma de conversão foi benéfica à companhia no período tratado no processo, por conta da taxa de câmbio, mas esse cenário pode ser distinto em outros anos.

Em relação ao ponto a Petrobras foi vencedora por cinco votos a três. Em relação aos demais itens a companhia perdeu por voto de qualidade. Discutiu-se também a possibilidade de tributação do lucro de controladas da estatal na Holanda, país com qual o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação.

 

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