1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Responsabilidade solidária / Contribuição previdenciária
Processos nº 11330.000980/2007-18 e outros
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Responsabilidade solidária / Contribuição previdenciária
Processos nº 11330.000980/2007-18 e outros
Os repetitivos – nove processos no total – tratavam da responsabilidade solidária da Petrobras sobre a contribuição previdenciária devida por prestadoras de serviços de construção civil para a petrolífera.
A contribuinte usou de seu tempo de sustentação oral para arguir, preliminarmente, que o pedido da Receita seria intempestivo, relacionado a fato gerador já decaído. A Petrobras também alegou que os fatos geradores não foram descritos em sua totalidade no auto de infração, e que o procedimento é um caso de aferição indireta, onde o fisco foi à tomadora de serviços por omissões causadas pelas prestadoras. Responsável solidária em um dos casos, a Transpetro, empresa de transportes da Petrobras, também apresentou sustentação. A Transpetro alegou ter estrutura própria e não possuir interesse nos fatos geradores.
O relator dos casos, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, reconheceu a decadência da decisão de turma inferior, tomada à época pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Risso entendeu que o posicionamento da CNPS padece de vício material e que, mesmo que a DRJ tenha reconhecido tais erros, ainda assim havia a falta de ocorrência de fato gerador. O voto por acolher o recurso voluntário foi seguido por unanimidade, exceto no processo envolvendo a Transpetro, onde o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra foi voto vencido.