1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Pis e Cofins / Dutos e Terminais
Processo nº: 16682.721049/2014-11
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Pis e Cofins / Dutos e Terminais
Processo nº: 16682.721049/2014-11
O processo já havia sido retirado de pauta duas vezes anteriormente, devido ao valor elevado dos autos, sendo apreciado apenas na sessão de janeiro. O caso trata de três cenários para obtenção de créditos de PIS e Cofins: no aluguel e arrendamento de dutos e terminais pela estatal; nas paradas programadas para manutenção destes equipamentos e sobre recuperação de despesa e custo da companhia.
Apesar do trâmite dentro do Carf, o relatório apontou que a contribuinte já efetuou o pagamento do valor discutido.
Segundo a relatora, conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) não concedeu créditos à contribuinte por entender que não havia aplicação na operação analisada – mesmo que a contribuinte tenha disponibilizado documentação sobre o tema.
O que mais incomodou a relatora, no entanto, foi o fato de que a DRJ não enfrentou a análise dos documentos enviados em seu julgamento. A questão da nulidade do acórdão pela falta de enfrentamento chegou a ser suscitada pela relatora, mas foi afastada pelo entendimento de que, mesmo que a decisão da DRJ não enfrentasse temas essenciais, não havia vício que justificasse sua nulidade.
Tatiana propôs então uma conversão do caso em diligência, ordenando que o caso voltasse à instância inferior para que tais documentos enviados pela contribuinte fossem analisados. O provimento à diligência foi acompanhado por maioria de votos, vencido o conselheiro da Fazenda Marcelo Giovani Vieira.