1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI, II, PIS e Cofins / Similaridade
Processo nº 10074.721543/2013-87
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI, II, PIS e Cofins / Similaridade
Processo nº 10074.721543/2013-87
Em processo com longo histórico de apreciação pela turma, julgou-se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II), além do PIS e da Cofins, sobre a importação de peças para manutenção das embarcações da Transpetro, em casos em que havia similar nacional.
Os fatos geradores do processo ocorreram em 2012. Apesar de as embarcações serem de bandeira brasileira, a montagem conta com peças importadas que, segundo a fiscalização, contariam com similares produzidos no país. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), em decisão anterior ao Carf, já havia afastado a cobrança sobre cerca de 98% dos itens autuados, entendendo que a empresa teria comprovado o direito à isenção tributária.
Na sustentação oral, o patrono do contribuinte arguiu que decisões contratuais firmadas com fornecedores forçavam a utilização de peças importadas na manutenção de sua frota. No aspecto legal, a Transpetro sustentou que a lei que trata do tema (art. 17 do decreto-lei nº 37/1966) mantém a isenção e exclui da análise de similaridade máquinas e aparelhos importados instalados no país. Além disso, as máquinas estariam, segundo o advogado, cobertas por uma série de leis específicas, de caráter geral, que reconhecem a isenção sem a aplicação do teste de similaridade (Decreto-Lei nº 2434/1988, e as Leis nº 8032/1990, 8402/1992, 9432 e 9493/1997, além da Lei nº 10865/2004).
O relator do caso, conselheiro Robson José Bayerl, votou por negar o recurso da Transpetro, que pedia a extensão da isenção aos 2% de itens restantes, entendendo que a empresa não comprovou o destino correto das peças. Bayerl votou também por negar o recurso da Fazenda, que pedia o exame da similaridade a todo o rol autuado – para o conselheiro, tal pedido é improcedente.
A turma votou de maneira unânime para seguir o relator e negar o recurso da Fazenda. Por maioria de votos, negou-se também o provimento ao recurso da Transpetro – ficando vencidos os conselheiros dos contribuintes André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votaram pela exclusão dos juros de mora da cobrança.