2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10825.721410/2011-17
Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10825.721410/2011-17
Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
A discussão central do processo é a aplicação do artigo 149 da Constituição Federal: como contribuinte do Funrural, a Usina se considera livre do pagamento da contribuição previdenciária sobre as receitas de exportação, como trata o inciso I do §2º do artigo constitucional. A Receita Federal, por outro lado, contesta sob o argumento de que a empresa perdeu a imunidade por utilizar uma trading company para negociar o produto.
Apesar da alegação do contribuinte de que o conceito de imunidade tributária aplicado pelo Supremo Tribunal Federal é diametralmente oposto ao pretendido pela Receita, e que a interpretação promoveria vantagens aos grandes exportadores em detrimento de pequenos comerciantes, o voto da conselheira-relatora foi por negar provimento ao recurso da Usina e manter a cobrança. Para ela, o uso da trading company descaracteriza o benefício constitucional.
O caso, que começou a ser julgado em fevereiro, foi concluído hoje. A relatora, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, votou por negar provimento ao recurso da Usina, considerando que a empresa perdeu o benefício constitucional quando optou pela exportação se utilizando da trading company.
O recurso foi negado pelo voto de qualidade: as conselheiras representantes dos contribuintes defenderam o argumento de que a interpretação fazendária do artigo da Constituição privilegia grandes empresas, capazes de exportar por conta própria. Além disso, argumentaram as conselheiras divergentes, a redação do artigo 149 não distinguiria exportações diretas e indiretas.
Fonte: Jota.info