CARF/Partes: Usina Açucareira S. Manoel S/A. x Fazenda Nacional

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2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10825.721410/2011-17

Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10825.721410/2011-17

Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

A discussão central do processo é a aplicação do artigo 149 da Constituição Federal: como contribuinte do Funrural, a Usina considera-se livre do pagamento da contribuição previdenciária sobre as receitas de exportação, como trata o inciso I do §2º do artigo constitucional. A Receita Federal, por outro lado, contesta sob o argumento de que a empresa perdeu a imunidade por utilizar uma trading company para negociar o produto.

Apesar da alegação do contribuinte de que o conceito de imunidade tributária aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é diametralmente oposto ao pretendido pela Receita, e que a interpretação promoveria vantagens aos grandes exportadores em detrimento de pequenos comerciantes, o voto da conselheira-relatora foi por negar provimento ao recurso da Usina e manter a incidência da cobrança. Para ela, o uso da trading company descaracteriza o benefício constitucional.

O caso conta com dois votos pela manutenção da cobrança e um contrário. Terceira a votar, a conselheira Ana Paula Fernandes pediu vista.

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