2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 15504.721726/2013-17
Relator: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri
O recurso, que trata da possibilidade de uma PLR firmada em Minas Gerais ser aplicada no Pará, não foi conhecido por unanimidade.
A empresa foi autuada pela Receita Federal por adotar, no Pará, uma PLR baseada no acordo firmado em Minas Gerais, onde está localizada sua matriz. Para a Receita, a adoção do plano seria irregular porque a filial paraense não estaria no raio de abrangência do sindicato que assinou a PLR.
Na Câmara Superior os conselheiros não analisaram o mérito da questão. A relatora, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, salientou que em outro processo a PLR firmada em Minas Gerais foi considerada irregular.
Dessa forma, os conselheiros consideraram que a discussão sobre a territorialidade não teria efeito prático ao processo, não conhecendo do recurso.
Fonte: Jota.info