CARF/Partes: Seara Alimentos LTDA. x Fazenda Nacional

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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processos: 10909.720241/2009-45

Relator: Andrada Márcio Canuto Natal

A turma concedeu à Seara, por maioria de votos, o direito a créditos de PIS e Cofins relativos ao transporte e frete de produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa.

3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processos: 10909.720241/2009-45

Relator: Andrada Márcio Canuto Natal

A turma concedeu à Seara, por maioria de votos, o direito a créditos de PIS e Cofins relativos ao transporte e frete de produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa.

No acórdão recorrido, a turma ordinária havia considerado que a contribuinte só teria direito aos créditos se tivesse o transporte de cargas como atividade principal.

A Seara alegou que, embora seja empresa do ramo alimentício, é prestadora de serviço de transporte de carga e que o fato de as operações serem em benefício próprio não afasta o direito ao crédito.

O relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, divergiu da contribuinte e concordou com o argumento aplicado na turma ordinária. Sendo assim, negou provimento ao recurso.

Em seguida, a conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência, ao considerar que os serviços de transporte e frete são essenciais à atividade da empresa, de modo que são capazes de gerar os créditos. 

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