1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 10120.720212/2016-70
Relatora: Gisele Barra Bossa
A recorrente ainda adotava o nome de América Latina Logística (ALL) quando, em 2006, adquiriu as empresas Brasil Ferrovias e Novoeste, com o direito na operação de trilhos em todo o interior do estado de São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A possibilidade de amortizar R$ 2,51 bilhões, registrados como ágio da operação, nas bases de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é a principal discussão no processo.
A Rumo se utilizou de uma empresa, de nome Multimodal, para viabilizar a aquisição. A patrona da empresa argumentou que a Multimodal não seria uma empresa “veículo”, utilizada apenas no momento da aquisição: esta pessoa jurídica teve vida útil de três anos, e representou um projeto da empresa-mãe de unir empreendimentos de diversos tipos de transporte em seu bojo – o projeto teria terminado em 2009, quando uma cisão deu fim a este plano. Estaria claro, nas palavras da Rumo, que houve propósito negocial na operação, e que sua conduta não poderia ser considerada dolosa a ponto de gerar uma multa qualificada, no valor de 150% do tributo cobrado.
Este também foi o argumento utilizado pela relatora do caso em seu voto. A conselheira Gisele Barra Bossa não enxergou motivos para manter a autuação contra a contribuinte. “O Fisco não aponta ilegalidade ou ilicitude dos atos mencionados”, pontuou a conselheira ao votar. Gisele, representante dos contribuintes, afastou a cobrança de ágio e a multa qualificada aplicada contra a Rumo, além de retirar do polo passivo da cobrança dois diretores da empresa.
O entendimento encontrou resistência entre os representantes da Fazenda. Pelo voto de qualidade, foi mantida a impossibilidade da Rumo deduzir os valores de ágio das bases de IRPJ e CSLL, sob a argumentação de que o uso de empresa-veículo ocultaria o real adquirente da operação. Por sete votos a um, a cobrança da multa qualificada foi afastada, sendo vencido o presidente da turma, conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Por unanimidade, os dois diretores e a ALL, arrolados como responsáveis solidários da cobrança, foram retirados do polo passivo do processo. E, também por unanimidade, o recurso da Fazenda pedindo a aplicação concomitante da multa isolada e da multa qualificada acabou afastada.