2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Contribuinte alega cerceamento do direito de defesa
Processo: 16561.720171/2016-17
Relatora: Edeli Pereira Bessa
2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Contribuinte alega cerceamento do direito de defesa
Processo: 16561.720171/2016-17
Relatora: Edeli Pereira Bessa
A Raízen Energia pede a anulação de autuação por falta de recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em decorrência de amortização de ágio.
A contribuinte alega nulidade do acórdão da Delegacia da Receita Federal (DRJ) por cerceamento de defesa. Segundo a Raizen, os julgadores de primeira instância analisaram outro processo, do mesmo contribuinte e com a cobrança dos mesmos tributos, e apenas reproduziram o resultado.
Para a contribuinte, os argumentos apresentados no caso concreto eram diferentes e, portanto, não foram enfrentados. Por isso, o pedido de nulidade.
Durante o debate anterior à votação o relator do caso, conselheiro Marco Rogério Borges, mostrou-se em dúvida quanto à nulidade, mas disse estar inclinado a votar por negar provimento ao pedido da contribuinte.
Ainda na fase de debates a presidente da turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, interveio e elencou vários argumentos levantados pela defesa e que não foram enfrentados na decisão da DRJ. Por isso, ela afirmou que havia claro prejuízo à defesa do contribuinte.
Em seguida, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella pediu vista.