1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO
Processo: 16682.722011/2017-17
Relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Entre hoje e amanhã (18/06), a Petrobras recorre a três turmas distintas da 3ª Seção do Carf, em três processos com o mesmo tema de fundo: a cobrança de PIS, Cofins e Cide sobre valores pagos pelo afretamento de embarcações utilizadas na exploração de campos de petróleo. Os três casos, somados, ultrapassam os R$ 13 bilhões, segundo cálculos de fontes próximas aos processos.
Hoje foram iniciados dois destes casos. No período da manhã, a 1ª turma da 3ª câmara da 3 ª seção analisou cobrança de cerca de R$ 5 bilhões, relativa ao recolhimento do PIS e da Cofins em diversos contratos firmados entre a petrolífera e empresa do mesmo grupo econômico.
A tese apresentada pelo Fisco é de que a empresa promoveu uma bipartição artificial dos contratos, destinando valores menores à prestação de serviços e maiores ao afretamento das embarcações. O regime tributário do Repetro prevê a alíquota zero para repasses ao exterior em afretamento de embarcações deste tipo, motivo pelo qual a Receita Federal acusa a estatal de artificialidade nos acordos analisados.
Para a contribuinte, o fiscal responsável pela autuação produziu uma peça que carecia de força probatória e que, portanto, não poderia ser mantida pelos julgadores. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a bipartição era possível, mas que estava claro que o contrato serviu para pagar a remessa relativa a serviços com a alíquota destinada às embarcações.
O relator do caso e presidente da turma, conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, considerou haver artificialidade nos contratos. Após o voto do conselheiro Corintho Oliveira Machado acompanhando o relator o conselheiro Walker Araújo pediu vista do caso.
Fonte: Jota.info