2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10314.720373/2015-13
Relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
O processo trata de dois assuntos que não são novos na Câmara Superior: o chamado pacto prévio do plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a incidência de contribuição previdenciária sobre reembolsos voltados ao custeio de educação básica de dependentes de funcionários.
Em relação à PLR, a Receita Federal alegou que os funcionários não conheciam com antecedência os detalhes do plano. A empresa, por outro lado, defendeu que os empregados tinham ciência prévia da PLR, e que o acordo com o sindicato foi firmado antes do pagamento.
Por voto de qualidade a cobrança tributária foi mantida em relação ao ponto. O relator, conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, considerou que mesmo que o plano tenha sido firmado antes do pagamento o procedimento seguido pela empresa foi irregular. “As regras devem ser fixadas a tempo dos trabalhadores poderem cumprir”, afirmou durante o julgamento.
Também por voto de qualidade foi mantida a incidência de contribuição previdenciária sobre os reembolsos.
Fonte: Jota.info