CARF/Partes: João Cerqueira de Santana Filho x Fazenda Nacional

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1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO

Processo: 16561.720199/2016-46

Relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

Os conselheiros discutiram, neste caso, a tributação de valores depositados em uma offshore no Panamá em nome do marqueteiro João Santana, condenado na Operação Lava Jato.

1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO

Processo: 16561.720199/2016-46

Relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

Os conselheiros discutiram, neste caso, a tributação de valores depositados em uma offshore no Panamá em nome do marqueteiro João Santana, condenado na Operação Lava Jato.

Segundo o contribuinte, o dinheiro era fruto de serviços prestados nas campanhas presidenciais dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Os pagamentos, diz Santana, foram feitos por operadores financeiros.

Para o Fisco, a offshore foi criada apenas para disfarçar pagamentos pessoais a João Santana. Por isso, desconsiderou a empresa e cobrou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do marqueteiro.

A defesa afirmou reconhecer a interposição da offshore, mas diz que houve erro na identificação do sujeito que deveria ser tributado, o que acarretaria na nulidade do auto de infração – para o contribuinte, a omissão foi praticada pela empresa de João Santana, a Pólis Propaganda & Marketing, e não pelo próprio, já que os serviços foram prestados legalmente pela pessoa jurídica.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, disse que, antes da fala do advogado, a Pólis não havia sido citada em nenhum momento no processo e, por isso, a alegação não merecia ser conhecida pelo conselho.

A turma, então, votou a preliminar e decidiu não conhecê-la por unanimidade. Em seguida, votou se houve interposição fraudulenta da offshore. Novamente, João Santana foi derrotado por unanimidade.

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