2ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processos: 11065.720863/2013-91 e 11065.724212/2012-90
Relator: José Eduardo Dornelas Souza
O caso retornou de vista, após ter sua análise iniciada pela turma em maio. A Iriel foi adquirida pela multinacional Siemens por R$ 49 milhões, em uma operação que contou com uma empresa intermediária, a SI, para ser efetivada. Uma parcela de R$ 26 milhões, inscrita como ágio e amortizada pela Iriel nas bases do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é o centro da discussão deste processo.
A empresa alega que, por não ter havido fraude na operação, seria incabível a multa aplicada pela Receita. Sobre o mérito, a Iriel afirmou que houve pagamento em dinheiro e propósito negocial na operação, e que o laudo que atestava o valor era anterior à aquisição.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fiscalização já havia demonstrado a ausência de confusão patrimonial entre a empresa adquirente, a SI, e a real adquirente, que seria a Siemens. Segundo a Procuradoria, uma leitura dos contratos firmados permite concluir que a Siemens era a real ordenante da transação, e que a SI não passaria de uma empresa veículo.
O conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, relator do caso, apresentou novamente seu voto, afastando a responsabilidade solidária da Siemens, e autorizando a amortização de ágio pela Iriel, por entender cumpridos os requisitos legais para o aproveitamento do benefício. Após a leitura do voto-vista do conselheiro Roberto Silva Junior, a turma por maioria de votos deu provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência tributária e excluir a Siemens do polo passivo da cobrança. Foram vencidos os conselheiros Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite, representantes da Fazenda.
Fonte: Jota.info